
Auxílio doença é um benefício destinado aos empregados que estão impossibilitados de exercer temporariamente suas atividades laborativas seja em razão de ter sofrido acidente ou por estar acometido de doença, para tanto, é necessário comprovar por meio de perícia médica, previamente agendada junto ao INSS.
Caso o empregado não possa comparecer na perícia no dia e hora agendado, poderá solicitar seja remarcado, mais, poderá fazer isso apenas por única vez, desde que seja feito com prazo de até 03 dias antes da data agendada para a perícia, procedimento que poderá ser feito pelo 135 ou comparecendo diretamente a junto a do INSS.
Casos em que o empregado se encontra internado ou acamado, o prazo para remarcação será de 07 dias até a data da perícia agendada, caso que que poderá ser representado por pessoa legalmente habilitada para representa-lo.
Mas atenção, caso o empregado não justifique ou faça a remarcação, deixando simplesmente de comparecer, estará impedido de realizar o mesmo procedimento pelo prazo de 30 dias.
Importante ressaltar que nos casos em que se aproxima o prazo final do auxílio concedido não tendo ocorrido a recuperação ou a cura da enfermidade, poderá ser requerido a prorrogação do período do benefício de auxílio-doença, via telefone 135 ou diretamente junto a uma agencia do INSS.
Por fim, em caso de indeferimento ou cessação do benefício, bem como não seja possível a prorrogação do benefício, poderá se valer de apresentação de recurso para a Junta de Recursos no prazo de até 30 dias após tomar ciência da decisão.
Ainda, resta esclarecer que em razão da chamada “alta programada”, ou mesmo, pelas perícias inconsistentes, onde os peritos não realizam perícias aprofundadas que muitas vezes indeferem a concessão ou prorrogação do benefício a trabalhadores que estão incapacitados de exercer a atividade laborativa.
Nestes casos, o empregado tem que se valer do judiciário para fazer valer seus direitos e ver restabelecido o benefício de auxílio-doença ou como acontece, transformá-lo em aposentadoria por invalidez.
Para saber mais, entre em contato conosco.
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